Empresas da grande Goiânia têm até fim desse mês para se adequarem ao Sistema HomologNET

A partir de primeiro de janeiro de 2016, para realizar homologações na SRTE/GO, somente por intermédio do Sistema HomologNet

A utilização do Sistema HomologNet, para fins de assistência à homologação de rescisão de contratos de trabalho, será obrigatório na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), a partir de 1 de janeiro de 2016, atendendo a Portaria MTE n.º 1620/2010 e a Instrução Normativa n.º 17/2013.

Em 2014, a SRTE/GO realizou 3.702 homologações, sendo que até outubro de 2015 foram 2.416. A homologação é feita para assistir a pessoa que foi desligada da empresa e autenticar os valores da rescisão. A homologação só é obrigatória no caso de rescisões de contratos superiores a 1 ano, prevista no parágrafo 1º do Art. 477 da CLT.

Segundo o chefe da Seção de Relações do Trabalho da SRTE/GO, Éder Ignácio, há no mercado vários softwares que elaboram o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, utilizados pelas empresas e contadores na hora de homologar, porém os softwares geram insegurança quanto à correção dos cálculos, uma vez que eles não são validados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

O HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, dando ao trabalhador e ao homologador a tranquilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo MTPS.

Conforme Sebastiana de Oliveira Batista, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás - Substituta, o Sistema HomologNet é complementar ao projeto e-social e contribuirá para a transparência, diminuindo a incidência de recursos, evitando fraudes e facilitando o recebimento do seguro-desemprego. “Atualmente, a liberação do seguro-desemprego leva, em média, 20 dias, prazo que poderá cair com o novo sistema”, disse Sebastiana.

O acesso ao Sistema HomologNet, somente será possível pelo site do MTPS, http://www.mte.gov.br/index.php/homologacao-de-rescisao-de-contrato-de-trabalho.

Fonte: Elizabeth Venâncio – Jornalista
Chefe Serviço de Comunicação Social da SRTE/GO

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